“Ide, pois, e ensinai o Evangelho a todas as criaturas; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo” (Mateus 28,19).
A vida cristã tem no Sacramento do Batismo primeiro dos Sacramentos, bem como a sua raiz e o seu início. Cristo o instituiu para que todos tenham a vida nova e o confiou à sua Igreja: “Ide, pois, ensinai a todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo e ensinando-as a cumprir tudo quanto vos tenho mandado” (Mateus 28,20). Obedientes a este mandato do Senhor (Mateus 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra de Deus (Atos 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5).
O Sacramento do Batismo, necessário para a salvação, é a porta e o fundamento de todos os Sacramentos da Igreja e nos constitui filhos e filhas de Deus. Entre todos os fiéis cristãos, Pelo Batismo, por sua regeneração e libertação do pecado por meio da graça divina, vigora no que se refere à dignidade e atividade, uma verdadeira igualdade, pela qual todos, segundo a condição e os múnus próprios de cada um, cooperam na edificação da Igreja, configurando-os à pessoa de Cristo e tornando-os participantes do seu tríplice múnus: sacerdotal, profético e real. É por meio dele que somos incorporados à Igreja de Cristo e nos tornamos “pessoas” com direitos e deveres (Conferir CDC, cântico 96). Por isso, quem não o tiver recebido não poderá receber validamente os outros Sacramentos (Conferir CDC, cântico 849).
Enfim, o Batismo é o Sacramento da resposta do ser humano à proposta de Deus. Concluindo, isto significa dois compromissos: em primeiro lugar, o de conversão e busca da santidade (Atos 2,38), e, em segundo lugar, o de continuar a obra missionária de Jesus Cristo (Mateus 28,19; At 5,42; LG 17 e Livros da Caminhada, número 107).
SENHORES PAIS E PADRINHOS, LEIAM ATENTAMENTE!
Para um melhor atendimento no encontro de preparação dos pais e dos padrinhos para o Batismo, a ser realizado nesta paróquia, é bom conhecer os comunicados seguintes:
– Os encontros da Catequese Batismal preparam os pais e padrinhos, de forma reflexiva, celebrativa e orante, para a celebração do Batismo de uma determinada criança. Para cada criança a ser acolhida na Igreja pelo Sacramento do Batismo, deverá haver uma preparação específica de seus pais e de seus padrinhos (Livro da Caminhada, número117).
1.1 Ser batizado ou batizada e que tenha recebido os Sacramentos da Eucaristia e da Crisma (Conferir CDC, canônico. 874 § 1 item 3º).
1.2 Quanto ao estado civil, deve ser:
1.2.1 Casado ou casada na Igreja Católica.
1.2.2 Solteiro ou solteira e não viver em estado de concubinato.
1.3 Para serem admitidos à função de padrinho e madrinha, é necessário que estes tenham completado 16 anos, sejam católicos, e que não seja o pai ou a mãe da criança.
1.4 Quem pertence a outra confissão religiosa não pode ser admitido ou admitida como padrinho ou madrinha de Batismo, mas pode ser acolhido como testemunha, junto à parte católica.
1.5 Levar uma vida de acordo com a fé cristã católica e com o múnus que vai desempenhar e não estar sujeito a nenhuma penalidade canônica (Conferir CDC, número 874).
1.6 Nos casos específicos, deve-se conversar com o pároco ou administrador.
2.1 O local normal e apropriado para ser administrado o Batismo dos fiéis é a comunidade paroquial em que os pais da criança residem ou onde participam da vida da Igreja. Porém, se os pais preferem batizar seus filhos em outra paróquia, que não seja desta Região Pastoral da nossa Diocese é necessário que os mesmos informem à paróquia onde o seu filho receberá o Sacramento do Batismo e apresentem autorização do pároco para a realização desse batizado, bem como o comprovante de que eles e os padrinhos estão devidamente habilitados para assumirem o Batismo daquela criança (Livro da Caminhada, número 123).
2.2 Em toda a Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, a celebração do Batismo deve ser celebrada na igreja, nunca fora dela. Nas comunidades vinculadas à paróquia e que não tenham ainda o seu templo, o Batismo pode ser administrado onde a comunidade se reúne (Livro da Caminhada, número 129).
2.3 A liturgia deverá ser respeitada tal qual é proposta pela Igreja, ou seja, não será admitido realizar nada fora das prescrições litúrgicas.
2.4 Para que uma criança, antes dos sete anos completos, seja licitamente batizada, é preciso que os pais, ou pelo menos um deles, ou aqueles que legitimamente fizerem as suas vezes, deem o seu consentimento e haja esperança real de que a criança será educada na fé católica (Conferir CDC, cânone 868, §1, número 1).
2.5 Antes de completar sete anos de idade, a criança deve ser batizada conforme o Rito do Batismo de Crianças. Depois de sete anos completos, a criança poderá receber o Sacramento do Batismo após ter realizado a preparação necessária por meio da catequese.
2.6 Casos os pais sejam pagãos (não batizados em nenhuma Igreja) ou não sejam católicos, mas aceitam batizar a criança na Igreja Católica, eles deverão confiar na ajuda de um padrinho ou de uma madrinha para que essa pessoa possa ter o cuidado com a fé da criança, educando-a segundo as orientações da Igreja.
3.1 A inscrição para a participação da catequese batismal, assim como também para a celebração do Batismo, deverá ser feita na secretaria paroquial, mediante a apresentação da documentação necessária.
4.1 Certidões de nascimento da criança (Livro da Caminhada, número 122).
4.2 Documentos de identificação com foto dos pais e cópia do comprovante de residência. No caso de a criança ser filha de pais separados, é necessária a declaração de consentimento da outra parte, isto é: do pai ou da mãe que não tiver participado da catequese batismal e da celebração do Batismo.
4.3 Documentos de identificação com foto dos padrinhos.
4.4 Comprovantes da participação dos pais e padrinhos na catequese batismal.
4.5 Se a criança não for residente nesta Região Pastoral I, trazer a transferência da paróquia onde reside.
5.1 Após a catequese batismal, o Batismo deve ser agendado na secretaria da paróquia com 15 dias de antecedência do dia da celebração do Batismo.
5.2 A cerimônia começará impreterivelmente na hora marcada, não haverá atraso.
5.3 Os pais e padrinhos deverão chegar com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, para serem acolhidos pela Pastoral do Batismo. Caso os pais e padrinhos cheguem atrasados no local da celebração e esta já tenha se iniciado, o Batismo poderá ser adiado.
5.4 A celebração do Batismo de crianças menores de sete anos realiza-se no primeiro e no terceiro domingo do mês, às 10h30. Em alguns casos específicos, poderá ocorrer em outro dia e em outro horário, de acordo com a disponibilidade do Padre e da Igreja escolhida. Em caso de Batismo de crianças maiores de sete anos e em processo catequético, a administração do referido sacramento não será realizada nos domingos estabelecidos, mas em dia, horário e local a serem definidos de acordo com a agenda paroquial. Nas comunidades rurais, o Batizado será realizado no horário da Missa da comunidade. Aqueles que não ainda não receberam nenhum sacramento (Batismo, Crisma e Eucaristia) e estão no processo catecumenal, após o período catequético, receberão os três Sacramentos durante uma única Missa, em dia, horário e local a serem definidos.
6.1 Pais e padrinhos fiquem atentos aos usos de trajes dignos para a celebração do Batizado.
7.1 Tais profissionais deverão entrar em contato com a secretaria paroquial ou com a Pastoral do Batismo para serem devidamente orientados.
7.2 É exigido dos profissionais o máximo respeito ao ato litúrgico, e na colaboração com o celebrante, os pais e padrinhos nos gestos e ações litúrgicas do Batismo.
7.3 A paróquia não será responsável por qualquer natureza em relação às pessoas e empresas, seus equipamentos e pelos serviços contratados e a serem prestados no dia da celebração.
As normas e orientações aqui apresentadas são comuns nas Paróquias da Região Pastoral I.
Confira algumas fotos deste dia: